Acordo de sócios e contrato social não são a mesma coisa.

Os dois documentos são essenciais para a regularidade e sobrevivência da sua sociedade, mas cada um exerce um papel diferente.

A seguir, nós explicamos melhor essa diferença e como você pode adotar a estratégia certa.

O que é Contrato Social

O contrato social é o documento necessário para constituir legalmente uma sociedade Ltda. É uma espécie de certidão de nascimento da sociedade Ltda. 

Já nas Sociedades Anônimos por Ações (S/As) a criação da sociedade depende da elaboração de um Estatuto Social, documento que cumpre o mesmo papel do contrato social, observadas as singularidades da Lei das S/As.

A importância de registrar o Contrato Social na Junta Comercial

A partir do registro do contrato social na Junta Comercial, a Ltda está legalmente constituída e você ganha o benefício da chamada separação patrimonial ou limitação de responsabilidade. 

Assim, apenas os bens da pessoa jurídica respondem pelas dívidas da atividade. O patrimônio pessoal do sócio é alcançado somente em casos excepcionais, quando há desvio de finalidade ou confusão patrimonial, por exemplo.

Por outro lado, ao exercer atividade empresarial sem essa formalidade de registro, tem-se uma sociedade apenas “de fato” e todos os bens pessoais do sócio respondem pelas dívidas decorrentes da empresa.

Há, inclusive, contabilidades digitais que facilitam esse registro de abertura.

Cláusulas obrigatórias e facultativas do contrato social

O contrato social possui algumas cláusulas obrigatórias, com as informações mínimas para a constituição da sociedade.

Há, também, outras cláusulas facultativas, que os sócios fundadores podem prever para o bom funcionamento da empresa.

Contudo, diversas questões tratadas nas cláusulas facultativas podem conter informações estratégicas para a empresa, sendo recomendável que sejam tratadas apenas no acordo de sócios. 

Essa é uma diferença fundamental entre acordo de sócios e contrato social. Saiba mais no tópico seguinte.

Acordo de Sócios 

Este acordo define a relação entre os sócios e as estratégias internas da empresa. 

Diferente do Contrato ou Estatuto Social, os quais não são sigilosos, o Acordo de Sócios pode ser mantido em sigilo, pois não é obrigatório registrá-lo na Junta Comercial. 

Normalmente, o Acordo de Sócios dispõe sobre as seguintes questões, entre outras:

  • Administração da Sociedade e formas de deliberação;
  • Política de Distribuição de Lucros e Práticas de Contabilidade;
  • Transferências de Quotas e Direitos a elas inerentes;
  • Admissão de Terceiros e Direito de Preferência;
  • Direito de Venda Conjunta (tag along);
  • Obrigação de Venda Conjunta (drag along);
  • Opções de compra;
  • Não Concorrência, Não Aliciamento e Confidencialidade;
  • Propriedade Intelectual;
  • Exclusão Extrajudicial de Sócio.

Desse modo, o Acordo de Sócios é bastante útil para manter as estratégias empresariais em sigilo.

Veja 3 motivos para não baixar um modelo de Acordo de Sócios da internet.

Ele também reduz burocracia, pois evita que o Contrato Social passe por constantes alterações, minimizando desgastes com burocracia e custos inerentes a essas mudanças. 

A melhor estratégia: acordo de sócios e contrato social

Na Law.we preferimos sempre um contrato social enxuto, apenas com as cláusulas exigidas por lei e com as informações mínimas que precisam ser publicadas na Junta Comercial, para conhecimento de terceiros.

As questões de governança e de estratégia da empresa preferimos tratar apenas no acordo de sócios, o qual fica arquivado na sede da sociedade.

Além de manter essas informações importantes em sigilo, fica mais fácil atualizar os arranjos entre os sócios, sem necessidade de lidar com a Junta Comercial.

Assim, formatamos uma estrutura jurídica ágil e segura para o sucesso da sua empresa.

Gostaria de mais informações sobre acordo de sócios e contrato social? 

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