A decisão judicial, que reverteu o prejuízo do e-commerce, reconheceu que o chargeback quem paga é a operadora do cartão.

Saiba a seguir como funciona esse processo e quem também tem direito de recuperar chargeback. 

O que é chargeback

O chargeback acontece quando o titular do cartão de crédito contesta alguma compra feita nesse cartão.

O pedido de estorno ocorre, normalmente, porque ele não reconhece a compra, tem algum problema com o produto ou até mesmo por má-fé, entre outros motivos.

Para saber mais, acesse nosso Insight: o que é chargeback e como recuperar esse prejuízo?

Chargeback quem paga

As operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento costumam atribuir esse prejuízo ao vendedor, seja um lojista, e-commerce ou info-produtor.

Elas bloqueiam de imediato o valor que deveria ser repassado ao vendedor e estornam a compra ao titular do cartão, muitas vezes, sem verificar o que realmente ocorreu.

No entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que a Pagseguro não poderia reter o pagamento do vendedor sem comprovar que a contestação do comprador era legítima.

Trata-se do processo nº 0309950-63.2018.8.24.0008/SC, que tramitou no juizado de pequenas causas de Blumenau (TJ/SC).

A sentença, favorável à loja virtual, foi confirmada depois em fase de recurso pela 1ª Turma Recursal de Florianópolis.

Chargeback: ação judicial

No processo judicial, o vendedor comprovou que entregou corretamente os produtos ao comprador e que a Pagseguro havia autorizado a operação com o cartão de crédito.

Por sua vez, a Pagseguro alegou que não deveria arcar com o chargeback, pois é apenas uma gestora de pagamentos. 

Contudo, o juiz do caso entendeu que não havia prova convincente quanto à efetiva reclamação do titular do cartão. Portanto, reconheceu o direito do e-commerce de receber os valores das vendas. 

A Turma Recursal entendeu que caberia à Pagseguro comprovar a legitimidade do chargeback, mas a instituição não demonstrou isso no processo. Por esse motivo, confirmou-se o direito do e-commerce de receber os valores das vendas.

Em resumo, o chargeback quem paga não é o e-commerce.

Chargeback: quem tem direito

Tem direito a rever esses valores na justiça o vendedor que agiu corretamente com o comprador e comprova a correta entrega do produto.

Isso se demonstra com notas fiscais, telas de sistemas, números das transações, comprovantes de logística e todo tipo de prova possível.

Nesses casos de chargeback quem paga é a empresa administradora do cartão de crédito, responsável por validar as operações e adotar todas as medidas de segurança possíveis.

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