Novidade do Marco Legal das Startups, o Contrato Público para Solução Inovadora tem por objetivo fomentar o ecossistema de inovação no país e, ao mesmo tempo, resolver dores latentes do Estado.
É uma tentativa de gerar soluções ágeis e eficientes para a administração pública, ainda muito criticada por ser lenta e burocrática, desconectada do Mundo 4.0.
Nos contratos tradicionais, a Administração define previamente o produto ou serviço a ser contratado, que julga ser a melhor solução para suprir determinada necessidade sua.
Nessa modalidade especial, contudo, a Administração descreve apenas o problema que espera resolver e os resultados esperados, cabendo à startup apresentar a solução para esse problema.
Conheça as principais características do Contrato Público para Solução Inovadora.

Remuneração da startup
O Contrato Público para Solução Inovadora pode adotar diversos critérios de remuneração da startup (preço fixo, reembolso de custos, remuneração de incentivo fixa ou variável, por exemplo).
Além disso, será realizado um cronograma de pagamento, com o adiantamento da primeira parcela, possibilitando que a startup aplique esses recursos para iniciar o projeto.
Ao final de cada etapa, a startup recebe novos pagamentos para continuar a execução.
Este ponto é interessante, pois nos contratos administrativos tradicionais não se admite pagamento antecipado. No entanto, o Marco Legal das Startups abre uma exceção para viabilizar o projeto.
Desse modo, o Estado funciona como uma espécie de investidor, com um aporte para testar ou desenvolver uma nova solução.
O Contrato Público para Solução Inovadora se torna, assim, um importante meio de captação, capaz de injetar recursos no ecossistema e acelerar startups com boas soluções para a sociedade.
Contrato de fornecimento
Ao final do Contrato Público para Solução Inovadora, a Administração poderá fechar um novo contrato com a startup, dessa vez para o fornecimento da solução testada ou criada, sem a necessidade de fazer uma nova licitação.

Outros tipos de contrato
Além desses contratos previstos no Marco Legal das Startups, há outras bases legais para fechar contratos com o Estado.
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