Um mercado bilionário e cheio de problemas, o ambiente perfeito para encontrar soluções com uma Govtech.

Todo mentor de startup faz uma pergunta inicial básica: qual dor você resolve?

Afinal, não queremos perder tempo criando a “solução” de um problema que não existe.

E problema é o que mais existe no Estado. Desde merenda escolar e manutenção de frotas até contratos de tecnologia, as necessidades são infinitas. 

O Estado é o maior comprador do país e destina boa parte do PIB para isso.

Dados do ipa.gov.br

Segundo o hub de inovação aberta do Estado de São Paulo

“[…] diversos bancos e agentes de fomento possuem recursos alocados para fomentar esse ecossistema e investir em negócios que auxiliem o setor público a se tornar mais ágil, eficiente internamente e garantir uma melhora na vida das pessoas Por isso, o setor de GovTechs é bastante promissor.”

No entanto, participar das compras públicas ainda é um desafio para as startups, em razão das regras jurídicas envolvidas.

Confira a seguir 3 formas de uma govtech fechar contratos com o Estado.

1. Participar de um edital de solução inovadora

Essa é uma novidade do Marco Legal das Startups, uma modalidade especial de licitação. O poder público define:

  • o problema a ser resolvido;
  • os resultados esperados; e
  • os desafios tecnológicos a superar.

E a govtech propõe um projeto de solução, sendo contratada para desenvolver ou testar a solução em si.

O Marco Legal recebe críticas técnicas nesse ponto. Ainda assim, há benefícios para listar, entre outros:

  • requisitos de habilitação mais flexíveis (algumas certidões fiscais podem ser dispensadas da govtech, por exemplo); 
  • possível pagamento antecipado, para usar os recursos no próprio desenvolvimento da solução;
  • chances dessa solução gerar contratos futuros de fornecimento, de até 8 milhões de reais, por 48 meses.
2. Encaminhar uma proposta para contratação direta

Nos últimos anos houve uma tentativa de facilitar a contratação de inovação e tecnologia na esfera pública (Leis nº 10.973/2004 e nº 13.243/2016).

Criou-se uma hipótese de dispensa de licitação – um processo mais simples – para contratar “pesquisa, desenvolvimento e inovação que envolvam risco tecnológico, para solução de problema técnico específico ou obtenção de produto, serviço ou processo inovador.” 

Ao lado de Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTS) e entidades sem fins lucrativos, a lei permite que empresas também fechem contratos dessa forma, sem se submeter à regra geral da licitação.

3. Criar uma solução única e exclusiva (sem concorrência)

Se a solução criada pela govtech é de fato disruptiva, única e exclusiva, não existem concorrentes no mercado. 

Logo, não adianta lançar um edital para todos os interessados participarem, pois nenhuma outra pessoa será capaz de fornecer a mesma solução.

É com base nisso, por exemplo, que alguns softwares são contratados pelo Estado diretamente com o desenvolvedor. 

Segundo a lei (Art. 25 da Lei nº 8.666/93 e Art. 74 da Lei nº 14.133/2021):

“É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição”

Essa é a tese. Na prática, a govtech deverá comprovar a ausência de concorrentes no mercado.

Desafio!

Nem tudo é tão simples assim, claro. As opções dependem da decisão do gestor público, com base em parecer da assessoria jurídica e análise de outros órgãos técnicos.

O fato é que existem diversas bases legais para vender soluções inovadoras ao Estado e sua startup pode se preparar para isso – inclusive sob o ponto de vista jurídico.

Além disso, no site da BrazilLAB você pode conhecer govtechs que estão transformando o Poder Público, com inovação e soluções digitais. O Govtechbrazil também é uma iniciativa que vale a pena ficar de olho.

E você? Qual é a sua ideia para transformar o Brasil? Queremos muito conhecer o seu projeto e ajudar você nessa jornada.

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