A nova regulamentação da telemedicina no Brasil impacta diretamente as startups healthtechs.

De fato, o atendimento médico à distância, com o uso de tecnologia, foi uma prática impulsionada pela pandemia, principalmente pela necessidade do momento.

Segundo artigo publicado no Brazilab, de Letícia Piccolotto:

A aceleração tecnológica causada pela pandemia levou também a avanços no ramo da medicina.

Durante esse período, multiplicaram-se as healthtechs, startups voltadas ao setor da saúde. E com elas a legislação também avançou.

Entenda, a seguir, a evolução da regulamentação da telemedicina no Brasil e o cenário atual para esse tipo de aplicativo.

A regulamentação da telemedicina durante a pandemia

Logo no início da pandemia, o Conselho Federal de Medicina – CFM emitiu um ofício para esclarecer que admitia a possibilidade e eticidade do uso da telemedicina, nas modalidades teleorientação, telemonitoramento e teleinterconsulta.

Isso em caráter excepcional, enquanto durasse o período de combate ao contágio da COVID-19.

Em seguida, o Congresso Nacional aprovou uma Lei nacional, que autorizou o uso da telemedicina enquanto durasse a crise ocasionada pelo coronavírus.

Contudo, com o fim da calamidade pública, tornou-se necessário regulamentar a telemedicina de forma definitiva, a fim de ampliar o acesso à saúde para as pessoas que vivem em áreas remotas ou que possuem dificuldade de locomoção.

Esse é objetivo do Projeto de Lei nº 1998/2020, que está tramitando no Congresso, mas ainda não possui força legislativa.

A nova regulamentação da telemedicina no Brasil

Enquanto o projeto de lei ainda tramita no Poder Legislativo, o CFM se antecipou e editou a Resolução nº 2.314/2022, com o objetivo de aprovar e regulamentar a prática de telemedicina no país.

Desse modo, este é o parâmetro que deve ser observado atualmente pelas startups healthtechs.

Quais modalidades de telemedicina são permitidas? 

A Resolução admite as seguintes modalidades: teleconsulta; teleinterconsulta; telediagnóstico; telecirurgia; televigilância; e teletriagem.

O que deve ter no app de telemedicina?

Veja, a seguir, algumas regras que devem ser observadas no app de telemedicina, conforme a nova resolução:

  • o paciente deve manifestar sua vontade por meio de um termo de concordância e autorização;
  • o médico deve adotar os mesmos padrões normativos e éticos do atendimento presencial, inclusive sobre o valor financeiro do atendimento;
  • o médico tem a autonomia de optar pela telemedicina ou pelo atendimento presencial, se considera-lo necessário; 
  • o médico deve ser  inscrito no CFM e informar ao conselho a opção pelo uso da telemedicina;
  • clínicas, consultórios e demais pessoas jurídicas devem ter sede no Brasil e também possuírem inscrição no CFM do respectivo Estado, com indicação do responsável técnico;
  • assinatura em conformidade com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil);
  • registro em prontuário físico ou em Sistema de Registro Eletrônico de Saúde (SRES).

Ponto importante, que também deve ser observado nessas plataformas, é o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, pois as informações médicas são dados pessoais sensíveis. Para saber mais, acesse nosso Insight: o que a LGPD protege.

Além disso, ainda que o aplicativo seja apenas uma espécie de marketplace (plataforma que conecta médico e paciente, mas não presta o serviço em si), é importante ter ciência dessas regras e incluir mecanismos de segurança na tecnologia, a fim de garantir a utilização da telemedicina de forma ética e segura.

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