A tokenização de ativos é uma tendência de mercado com inúmeras consequências jurídicas. Saiba a seguir os cuidados que você precisa tomar ao desenvolver os diversos tipos de tokens blockchain.

Segundo a Plataforma Distrito:

Mais do que uma tendência no mercado financeiro, a tokenização de ativos é resultado da atual maturidade do ecossistema de inovação e dos desenvolvimentos das novas tecnologias. Isso porque seu fundamento se baseia numa série de fatores, tais como mentalidade de mercado voltado para colaboração e os avanços tecnológicos do que está se tornando a Web3, um sistema que descentraliza a informação e elimina intermediários de forma segura e transparente

Nesse contexto, o token é “uma representação digital de ativos virtuais relacionados à blockchain, que garante ao seu detentor um direito, que varia conforme o modelo de negócio e projeto da empresa emissora, sem qualquer intervenção de terceiro” (Rodrigues, Carlos Alexandre).

Contudo, os diversos tipos de tokens blockchain possuem consequências jurídicas diferentes na CVM. A seguir, vamos analisar a diferença entre eles.

Utility Tokens

São tokens de utilidade – concedem ao investidor o acesso a funcionalidades no sistema blockchain ou no aplicativo correspondente (inclusive criptomoedas nativas do sistema).

Comparam-se com uma licença de uso, mas também podem representar créditos para uso dentro do sistema.

São tokens puros, sem envolver qualquer forma de participação societária ou tipo de rendimento. 

Desse modo, esses tokens não ficam submetidos à regulamentação da CVM, pois não são considerados um valor mobiliário no Brasil, seguindo o mesmo entendimento da legislação norte-americana.

Um exemplo de utility token é o Vasco Token. Em resposta à consulta feita pelo Vasco da Gama, a CVM entendeu que esse token não representa um valor mobiliário, visto que no momento da oferta o clube de futebol não possui qualquer interferência sobre eventuais ganhos por parte dos investidores.

Security Tokens

Security Tokens são tokens de investimento – garantem ao investidor alguma forma de remuneração sobre o capital investido. 

Eles se parecem bastante com os contratos de investimento coletivo, constantes na lista de valores mobiliários e, portanto, sujeitos à CVM (Art. 2º, inciso IX, da Lei nº 6.385/76). São os securities do direito norte-americado.

É o caso, por exemplo, de uma empresa que anunciava na internet a oportunidade de investir em cotas de um grupo de investimento em mineração de Bitcoin.

A CVM  considerou essa oferta irregular, pois divulgava contratos de investimento coletivo no mercados de valores mobiliários sem os registros competentes (Deliberação nº 790, de 28/02/2018).

Equity Tokens

Já os Equity Tokens são tokens de participação – representam ativos virtuais que concedem ao titular o direito de participar nos resultados da empresa (como os dividendos) ou o direito de participar de decisões da companhia (como o voto em assembleias, por exemplo). 

Equiparam-se às ações preferenciais e ordinárias das Sociedades Anônimas (Artigos 15 a 17, da Lei das S/As). Por consequência, ficam sujeitos também à regulamentação da CVM.

Pense nisso antes de emitir seus tokens blockchain

Em resumo, os Security Tokens e Equity Tokens, que representam valores mobiliários, ficam sujeitos à regulamentação da CVM.

O descumprimento destas regras pode gerar consequências jurídicas nas áreas cível, tributária e até mesmo criminal.

A situação dos Utility Tokens, por outro lado, é totalmente diferente, sendo dispensável o registro de oferta pública.

Desse modo, saber o formato adequado para cada projeto faz toda a diferença no sucesso ou fracasso do empreendimento.

Selecionar muito bem seu futuro sócio também é fundamental. Saiba mais sobre o Acordo de Sócios clicando aqui.

E você, o que está pensando em tokenizar? 

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Este insight é fruto do nosso head de blockchain aqui na law.we, Carlos Alexandre Rodrigues, autor do livro Blockchain e Criptomoedas – Aspectos Jurídicos, Editora Juspodivm, 3ª edição, 2022.

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